sábado, 8 de outubro de 2011

Questões da interropção voluntária da gravidez

          Durante muito tempo foi punido por lei a interrupção voluntária da gravidez, mais tarde a mesma foi alterada e passou a prever a interrupção de gravidez nos casos de mal formação do feto ou violação. A lei actual e que vigora há relativamente pouco tempo em Portugal, já permite às mulheres tomarem a decisão de proceder à interrupção da gravidez de sua livre vontade.
Este assunto acaba por ser um tema muito problemático, em permanente discussão e de debate social, por ser uma questão que toca em valores éticos e religiosos muito profundos.
 Ao pensarmos neste tema polémico e sempre originando opiniões diferentes, podemos assumir duas posições: a favor ou contra.
 A Sociedade deverá ter em primeiro lugar a consciência de que todas as crianças têm o direito de ser desejadas e amadas ao longo da sua existência. Sendo assim e tendo como principio o bem-estar e felicidade duma criança, uma gravidez só deverá ser continuada se a mesma for desejada pelos progenitores.
Sabemos que a mulher tem o direito, por ela própria e por si só, de tomar as suas decisões, porque uma gravidez implica alterações físicas, psicológicas e familiares muito importantes, sendo por isso necessário que ela esteja perfeitamente consciente das mudanças que a sua vida vai ter dali em diante.
Uma gravidez indesejada normalmente é fonte de grandes conflitos, tanto para um casal como para uma mãe solteira, principalmente porque vai afectar a relação afectiva com a criança, fora outros problemas que existem na nossa sociedade com crianças não desejadas, tais como abandono, violência, entre outros.
Também temos que ter em conta os problemas de saúde que um aborto clandestino pode causar, porque normalmente são feitos com poucos recursos médicos e sanitários.
 Está provado cientificamente que até às 10 semanas o feto não tem neurónios, logo não sente nem tem consciência, ou seja é preferível e mais seguro que haja uma lei que proteja o direito ao aborto dum feto que ainda não tem qualquer consciência, do que mais tarde dar uma vida miserável a um ser humano que vai sofrer e sentir que a sua existência não foi desejada mas sim uma fonte de problemas.
Devido à evolução e aos conhecimentos a que actualmente temos acesso, há outra perspectiva desta questão, ou seja, só engravida quem é irresponsável, porque numa sociedade moderna existem muitas soluções e métodos para o mesmo não acontecer bem como muita informação disponível, portanto não há necessidade de fazer um aborto, por ser imoral, porque há quem considere que um feto já é um ser com direito à vida.
Ao termos uma lei favorável aos direitos da mulher, também estamos ao mesmo tempo a contribuir para crianças mais felizes, para uma melhor saúde pública e para a diminuição do aborto clandestino, que foi durante muito tempo fonte de altos rendimentos para pessoas sem escrúpulos que viviam à sombra duma lei penosa para as mulheres.
A lei a favor da interrupção voluntária da gravidez deve ser um direito universal, para que a nível mundial não termos tantas e tantas crianças que vivem sem o mínimo de condições humanas e de sobrevivência.
Qualquer mulher deve ter a liberdade de decisão, independentemente do seu estatuto ou da sua situação financeira, de proceder à interrupção da gravidez, com um acompanhamento feito por profissionais de saúde que darão a assistência necessária para não advirem deste acto, traumas e problemas de saúde futuros.
A saúde pública também deve promover e facultar conhecimentos a toda a população, principalmente a mais jovem para os métodos contraceptivos existentes para que não se chegue à situação mais dolorosa que é o aborto.
A interrupção de uma gravidez é sempre um acto muito doloroso, principalmente psicológico, daí a grande importância de ser acompanhado pelos profissionais de saúde, porque na generalidade nenhuma mulher opta por esta solução de ânimo leve e sem sofrer com a dolorosa decisão.
Estas decisões são tomadas como ultimo recurso e como solução para um mal menor, que seria ter uma criança sem estar preparada para tal, independentemente das razões, e pôr no mundo uma criança que teria muitas probabilidades de vir a ser infeliz.
Mesmo que uma mulher tome a decisão por uma questão comodista, ou seja porque não quer prescindir do seu conforto, da sua carreira profissional, do seu bem-estar económico, muitas até por uma questão de estética, está em seu pleno direito porque deve ser livre de fazer o que quer da sua pessoa e do seu físico.

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